Última atualização: 10 de junho de 2026Versão 1.0.0

Termos para Organizadores de Eventos

Vigência: 10 de junho de 2026 Versão: 1.0.0

Estes Termos para Organizadores ("Termos") regem a relação entre a nottepass Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 51.890.784/0001-01 ("nottepass", "nós"), e a pessoa física ou jurídica que utiliza a plataforma para criar, divulgar e vender Ingressos e Produtos para Eventos ("Organizador", "você"). Ao criar um perfil de Organizador, cadastrar um Evento ou utilizar o painel de gestão ("Painel"), você declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos.

Estes Termos complementam os Termos de Uso, a Política de Privacidade e a Política de Reembolso. Em caso de conflito sobre a relação com o Organizador, prevalecem estes Termos.

1. Definições

  • Organizador: a pessoa física ou jurídica que utiliza a nottepass para criar Eventos, gerenciar a venda de Ingressos e Produtos e receber os valores correspondentes;
  • Evento: festa, show, espetáculo ou qualquer acontecimento divulgado e comercializado por meio da plataforma;
  • Ingresso: título de acesso ao Evento, representado por um QR Code único;
  • Produto: item não-ingresso comercializado pelo Organizador no contexto do Evento (por exemplo: bebidas, alimentos, combos e itens de consumo ou merchandising), também representado por um QR Code ou voucher único a ser resgatado/validado no Evento;
  • Painel: a interface de gestão disponibilizada ao Organizador (Eventos, equipe, relatórios, repasses e saques);
  • Equipe: os membros (porteiros, validadores, vendedores, gerentes) adicionados pelo Organizador, com permissões granulares;
  • Repasse: o crédito, no saldo do Organizador, dos valores das vendas, deduzida a Taxa de Serviço;
  • Saldo: o montante disponível ao Organizador na plataforma, decorrente das vendas;
  • Saque: a transferência, solicitada pelo Organizador, do Saldo disponível para a sua conta bancária;
  • Gateway: o provedor de pagamento parceiro (Pagar.me) que processa transações, constitui recebedores e executa repasses e saques;
  • KYC (Know Your Customer): o processo de verificação de identidade exigido para liberar o recebimento de valores.

2. Natureza do serviço — a nottepass é intermediária

A nottepass é uma intermediária tecnológica. Não é a organizadora dos Eventos nem a fornecedora dos Produtos. A nottepass fornece a infraestrutura que permite ao Organizador criar, divulgar e vender Ingressos e Produtos, e atua como facilitadora do processamento de pagamentos por meio do Gateway.

Em consequência:

  • O Organizador é o único responsável pela realização do Evento, pela entrega e pela qualidade dos Produtos, pela infraestrutura, segurança e condições de acesso, e pelo cumprimento de toda a legislação aplicável;
  • A receita das vendas pertence ao Organizador; a nottepass apenas intermedeia a tecnologia e o trânsito dos valores, deduzida a Taxa de Serviço;
  • A nottepass não responde por cancelamento, adiamento, alteração, frustração, qualidade ou execução do Evento e dos Produtos;
  • Reclamações de consumidores sobre o Evento ou os Produtos devem ser dirigidas ao Organizador, sem prejuízo das garantias legais do Código de Defesa do Consumidor.

3. Cadastro e verificação de identidade

3.1 Requisitos

  • Ser maior de 18 anos (pessoa física) ou possuir representação legal regular (pessoa jurídica);
  • Fornecer documentação fiscal válida e verdadeira (CPF ou CNPJ);
  • Manter dados bancários atualizados e de titularidade própria para recebimento dos valores;
  • Concordar com a verificação de identidade (KYC) e com os procedimentos antifraude exigidos pela nottepass e pelo Gateway.

3.2 Verificação de identidade (KYC)

A liberação do recebimento de valores e do Saque está condicionada à aprovação da verificação de identidade do Organizador (ou de seu representante legal e titular da conta de recebimento). A nottepass pode, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações adicionais para confirmar identidade, titularidade e regularidade, e pode suspender recebimentos e saques enquanto a verificação estiver pendente ou reprovada.

3.3 Múltiplas organizações

Um mesmo usuário pode manter múltiplos perfis de Organizador (por exemplo, para diferentes empresas). Cada perfil possui dados, equipe, Eventos e Saldo isolados.

4. Responsabilidades do Organizador

4.1 Realização do Evento

O Organizador é o único responsável pela:

  • Realização do Evento conforme anunciado;
  • Obtenção de todas as licenças, alvarás, autorizações e contratos necessários (Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária, prefeitura, ECAD, contratação de atrações, segurança, brigada e equipe médica, entre outros);
  • Conformidade com a legislação aplicável (Estatuto do Torcedor, classificação indicativa, acessibilidade, normas sanitárias e de segurança);
  • Apuração e recolhimento de todos os tributos incidentes sobre a venda e a realização do Evento;
  • Atendimento ao consumidor final, incluindo respostas a dúvidas e reclamações sobre o Evento e os Produtos.

4.2 Veracidade das informações

O Organizador garante que todas as informações cadastradas (data, local, atrações, descrição, preços, condições de venda e política específica do Evento) são verdadeiras, atualizadas e correspondem ao Evento que será efetivamente realizado. A divulgação de informações falsas ou enganosas autoriza a suspensão imediata do Evento e da conta.

4.3 Conteúdo proibido

É terminantemente proibido cadastrar Eventos ou Produtos que:

  • Promovam atividades ilegais, discriminação, violência ou ódio;
  • Violem direitos autorais, marcas, direito de imagem ou quaisquer direitos de terceiros;
  • Configurem fraude, lavagem de dinheiro, golpe ou esquema de pirâmide;
  • Comercializem bens ou serviços ilícitos, ou cujo consumo seja vedado ao público do Evento;
  • Não tenham confirmação real de realização (Evento "fantasma").

A nottepass pode suspender ou remover Eventos e Produtos suspeitos, sem aviso prévio, mediante análise de risco.

5. Ingressos, Produtos e conformidade

5.1 QR Codes e validação única

Tanto Ingressos quanto Produtos vendidos pela plataforma geram QR Codes/vouchers únicos, a serem validados ou resgatados no Evento pela Equipe do Organizador. Cada QR Code é de validação única: após o primeiro uso, novas tentativas com o mesmo código são automaticamente recusadas pela plataforma. A decisão sobre admissão, recusa de entrada e entrega de Produtos é exclusiva do Organizador e de sua Equipe.

5.2 Qualidade e conformidade dos Produtos

O Organizador é integral e exclusivamente responsável pelos Produtos que comercializa. O Organizador garante que os Produtos entregues ao consumidor:

  • Correspondam fielmente ao que foi anunciado (tipo, marca, quantidade, volume e descrição);
  • Estejam dentro do prazo de validade, íntegros, não adulterados e próprios para consumo;
  • Sejam armazenados, manipulados e fornecidos em conformidade com as normas sanitárias e de segurança aplicáveis, por equipe e em estrutura adequadas.

O Organizador responde, com exclusividade, por vícios, defeitos, danos à saúde, intoxicações, reações alérgicas e qualquer prejuízo decorrente dos Produtos, isentando a nottepass de qualquer responsabilidade, uma vez que a nottepass não fornece, não produz, não estoca, não manipula e não entrega Produtos — atua apenas como meio tecnológico de venda e de emissão do QR Code/voucher. O fornecimento de Produto vencido, adulterado ou impróprio constitui infração grave a estes Termos e autoriza a suspensão imediata do Evento e da conta, sem prejuízo das sanções legais.

6. Cortesias, cupons e lotes restritos

A plataforma oferece ao Organizador ferramentas de emissão e de controle de acesso configuradas e operadas exclusivamente por ele e por sua Equipe. O Organizador é o único responsável pela correta configuração e pelo uso dessas ferramentas, respondendo por qualquer abuso, fraude ou prejuízo delas decorrente.

6.1 Emissão manual (cortesias, vendas externas e permutas)

Ingressos e Produtos podem ser emitidos manualmente pelo Organizador e por sua Equipe para diferentes finalidades — por exemplo, cortesias, vendas realizadas fora da plataforma (em dinheiro, por transferência direta ou outro meio) e permutas (troca por bens ou serviços). Essas emissões não transitam pelo sistema financeiro da nottepass: não geram Repasse, não estão sujeitas à Taxa de Serviço e a nottepass não recebe, processa, custodia nem repassa qualquer valor a elas relacionado.

Em consequência, quanto à emissão manual:

  • A nottepass não é parte e não intermedeia a venda, a cortesia, a permuta ou qualquer acordo firmado fora da plataforma, e não responde por pagamento, entrega, qualidade, reembolso, estorno ou disputa decorrente dessas transações;
  • Quem recebe ou adquire um Ingresso ou Produto emitido manualmente, fora do fluxo de pagamento da plataforma, não estabelece relação contratual ou de consumo com a nottepass e não adquire, perante a nottepass, qualquer direito — inclusive de reembolso. Eventual reclamação, devolução ou disputa é resolvida exclusivamente entre essa pessoa e o Organizador;
  • O Organizador é o único responsável pelas transações externas e pelas pessoas a quem emitiu manualmente, devendo emitir apenas para itens efetivamente acordados e entregues, e mantém a nottepass indene de qualquer demanda do adquirente externo;
  • Por não envolverem o controle de pagamento da plataforma, as emissões manuais são especialmente suscetíveis a abuso pela Equipe (por exemplo, emissão excessiva, não autorizada ou para revenda): o Organizador é integralmente responsável por controlar quem tem permissão para emitir e pelas emissões realizadas por sua Equipe.

A nottepass pode cancelar ou invalidar Ingressos e Produtos emitidos de forma abusiva, fraudulenta ou em desacordo com estes Termos, sem que isso gere direito a indenização ao Organizador ou a terceiros.

6.2 Cupons de desconto

Os cupons (percentual ou valor, limites de uso, acumulação e validade) são definidos exclusivamente pelo Organizador e por sua Equipe. O Organizador e a Equipe são totalmente responsáveis por configurá-los corretamente, sem abrir brechas para abuso (por exemplo, cupom sem limite de uso, com desconto excessivo ou indevidamente acumulável). Qualquer prejuízo decorrente de configuração inadequada de cupons é de responsabilidade exclusiva do Organizador, não cabendo à nottepass qualquer ressarcimento.

6.3 Lotes restritos (acesso por código)

O Organizador pode criar lotes restritos cujo acesso à compra é liberado mediante código fornecido por ele. Quem possui o código tem acesso à compra do lote restrito. A distribuição, o controle e o sigilo do código são de responsabilidade exclusiva do Organizador. A nottepass não se responsabiliza pelo vazamento ou compartilhamento do código a pessoas não autorizadas, nem pelas compras realizadas por quem o obtiver.

7. Equipe de validação e dimensionamento mínimo

A validação dos QR Codes (de Ingressos e de Produtos) é realizada pela Equipe do Organizador. O Organizador é obrigado a manter equipe e pontos de validação suficientes para a demanda do Evento, de modo a permitir o escoamento das filas em tempo razoável e a fruição dos Ingressos e Produtos adquiridos.

Como parâmetro mínimo objetivo, o Organizador deve disponibilizar:

  • Pelo menos 1 (um) validador para cada 500 (quinhentos) participantes confirmados, observado o mínimo de 2 (dois) validadores por Evento;
  • Ponto(s) de validação adicional(is) sempre que houver venda de Produtos para resgate, dimensionados conforme o volume de Produtos comercializados, de forma que a validação de Produtos não comprometa o controle de acesso ao Evento.

O subdimensionamento da Equipe — situação em que há grande volume de QR Codes a validar e número de validadores insuficiente para a demanda — caracteriza descumprimento destes Termos. Nessa hipótese, sem prejuízo da responsabilidade do Organizador perante os consumidores por filas, atrasos e impedimento de acesso ou de resgate, a nottepass pode aplicar advertência, suspender o Evento ou a conta e adotar as demais medidas previstas na cláusula 14.

8. Taxa de serviço da plataforma

8.1 Composição

A nottepass cobra uma Taxa de Serviço sobre cada Ingresso e Produto vendido, composta por:

  • Percentual sobre o valor do item;
  • Custo do meio de pagamento (cartão, PIX) repassado pelo Gateway;
  • Eventuais taxas fixas por transação.

A composição exata é exibida no Painel antes da publicação do Evento.

8.2 Absorção ou repasse ao comprador

A Taxa de Serviço pode ser absorvida pelo Organizador ou repassada ao comprador, conforme a escolha do Organizador na configuração do Evento. A opção é exibida ao comprador, de forma transparente, antes da finalização da compra.

8.3 Alteração de taxas

Alterações na Taxa de Serviço serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Eventos já publicados mantêm a taxa vigente na data da publicação até o encerramento das vendas.

9. Repasse, saque e cronograma

9.1 Cronograma de repasse

O Repasse ao Saldo do Organizador segue o cronograma do Gateway, tipicamente:

  • PIX: crédito praticamente imediato após a confirmação do pagamento;
  • Cartão de crédito e demais meios: conforme os prazos do Gateway vigentes à época (por exemplo, prazos de liquidação por bandeira), eventualmente sujeitos a antecipação mediante taxa adicional.

Os prazos do Gateway e das instituições financeiras são externos e não podem ser controlados pela nottepass.

9.2 Saque

O Saque do Saldo disponível pode ser solicitado pelo Organizador a qualquer momento pelo Painel, desde que, cumulativamente:

  • O Organizador esteja verificado (KYC aprovado);
  • A situação do Organizador e do Evento esteja regular e em conformidade com estes Termos;
  • Seja respeitado o valor mínimo de saque e a efetiva disponibilidade do Saldo.

O Saque pode estar sujeito a custos de transferência informados no Painel. A solicitação de saque pode passar por período de processamento e por verificação de segurança antes da liberação.

9.3 Bloqueios automáticos do saque

O Organizador reconhece e autoriza expressamente que a nottepass aplique bloqueio automático e cautelar do Saque, como medida antifraude e de proteção dos consumidores, nas seguintes hipóteses, entre outras:

  • Quando o CPF/CNPJ do titular da conta bancária ou do recebedor divergir do titular da conta verificada no KYC, ou houver qualquer divergência ou inconsistência nos dados cadastrais, fiscais ou bancários;
  • Diante de qualquer indício de fraude, golpe, irregularidade, uso indevido ou risco, a critério fundamentado da nottepass.

Nessas hipóteses, o Saque permanece bloqueado e só é desbloqueado após contato do Organizador com o suporte e a conclusão da avaliação de risco pela nottepass. A aplicação desses bloqueios não constitui inadimplemento, descumprimento contratual ou ato ilícito da nottepass.

10. Bloqueios de módulos do Painel

Além do bloqueio de Saque, a nottepass pode aplicar bloqueios granulares em módulos específicos do Painel (por exemplo, o módulo de Saque) diante de suspeita de fraude, divergência cadastral, exigência regulatória, ordem de autoridade ou inadimplência do Organizador. Esses bloqueios são medidas de segurança proporcionais e temporárias, não constituem quebra contratual da nottepass e são resolvidos mediante contato com o suporte e regularização da pendência.

11. Cancelamento do Evento e bloqueio imediato

11.1 Bloqueio automático e imediato

Em caso de cancelamento do Evento pelo Organizador, ou quando a nottepass identificar Evento fantasma, fraudulento ou em situação de risco relevante aos compradores:

  • A página pública do Evento e as vendas são bloqueadas automática e imediatamente;
  • O Saldo correspondente às vendas do Evento é bloqueado, para garantir o reembolso integral aos compradores.

O desbloqueio da página, das vendas e do Saldo só ocorre após avaliação de risco completa conduzida pelo suporte da nottepass. O Organizador autoriza expressamente a nottepass a utilizar o Saldo bloqueado para efetuar os reembolsos devidos aos compradores.

11.2 Reintegração de valores e ação judicial

Se o Saldo bloqueado for insuficiente para cobrir todos os reembolsos — por exemplo, porque o Organizador já realizou Saques dos valores correspondentes —, o Organizador é obrigado a reintegrar (depositar) o valor faltante em até 5 (cinco) dias úteis contados da notificação.

A não reintegração dos valores autoriza a nottepass a, isolada ou cumulativamente:

  • Suspender futuros Saques e reter receitas de outros Eventos do Organizador, para ressarcimento;
  • Compensar os valores devidos com quaisquer créditos do Organizador na plataforma;
  • Cobrar o valor judicial ou extrajudicialmente, acrescido de correção monetária, juros, multa e despesas, inclusive por meio de ação judicial, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabível;
  • Comunicar autoridades competentes e órgãos de defesa do consumidor, quando aplicável.

A retenção e o bloqueio do Saldo em favor do reembolso aos compradores prevalecem sobre o direito do Organizador ao Saque.

12. Equipe e permissões

O Organizador pode adicionar membros à sua Equipe com permissões granulares definidas no Painel. O Organizador é integralmente responsável pelos atos praticados por sua Equipe na plataforma e no Evento, incluindo erros, abusos ou fraudes na validação de Ingressos e Produtos e na emissão de cortesias, e deve revogar acessos quando necessário.

13. Propriedade intelectual e licenças

13.1 Conteúdo do Evento

O Organizador declara possuir todos os direitos necessários sobre o conteúdo cadastrado (imagens, textos, marcas, nomes de atrações). O Organizador concede à nottepass licença não exclusiva, gratuita e pelo prazo necessário, para utilizar esse conteúdo na divulgação do Evento dentro da plataforma e em campanhas de marketing relacionadas.

13.2 ECAD e direitos autorais

O Organizador é integralmente responsável pelo recolhimento de direitos autorais (ECAD) e demais obrigações relativas à execução de obras musicais, audiovisuais ou literárias no Evento.

14. Suspensão e encerramento

A nottepass pode suspender ou encerrar o Evento e/ou a conta do Organizador, com ou sem aviso prévio conforme a gravidade, em caso de:

  • Violação destes Termos ou das demais políticas da plataforma;
  • Suspeita fundada de fraude, golpe ou atividade ilícita;
  • Fornecimento de Produtos vencidos, adulterados ou impróprios;
  • Abuso na emissão de cortesias ou na configuração de cupons e lotes restritos;
  • Subdimensionamento da Equipe de validação (cláusula 7);
  • Acúmulo de reclamações relevantes de consumidores não respondidas;
  • Cancelamentos reiterados e injustificados de Eventos;
  • Descumprimento de obrigações financeiras com a plataforma ou com os compradores;
  • Divergência cadastral, fiscal ou bancária não regularizada.

A suspensão cautelar pode ser aplicada antes da análise final, em casos de urgência ou de risco aos consumidores.

15. Limitação de responsabilidade e indenização

A nottepass atua exclusivamente como intermediária tecnológica. Sem prejuízo das garantias legais do Código de Defesa do Consumidor, a nottepass não responde por:

  • Cancelamento, adiamento, alteração ou frustração de Eventos;
  • Qualidade, segurança, infraestrutura ou execução do Evento e dos Produtos, inclusive vícios, danos à saúde e descumprimento de normas sanitárias;
  • Abuso ou configuração inadequada, pelo Organizador ou por sua Equipe, de cortesias, cupons e lotes restritos, bem como pelo vazamento de códigos de acesso a lotes restritos;
  • Vendas realizadas fora da plataforma, permutas e demais transações que não transitam pelo sistema financeiro da nottepass, inclusive perante o adquirente que tenha comprado fora do site;
  • Obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, autorais ou contratuais do Organizador com terceiros;
  • Decisões do Organizador e de sua Equipe sobre admissão, recusa, expulsão e entrega de Produtos;
  • Sanções administrativas ou judiciais aplicadas ao Organizador por violação à legislação;
  • Indisponibilidade temporária de serviços de terceiros (Gateway, e-mail, infraestrutura) ou manutenção programada;
  • Caso fortuito ou força maior.

O Organizador se compromete a manter a nottepass indene e a indenizá-la por toda e qualquer perda, dano, custo ou despesa (inclusive honorários advocatícios) decorrente do Evento, dos Produtos, do descumprimento destes Termos ou da violação de direitos de terceiros, bem como por demandas de consumidores, autoridades ou terceiros relacionadas à sua atividade.

Nas hipóteses em que a responsabilidade da nottepass venha a ser reconhecida, e ressalvadas as garantias legais asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor, ela fica limitada ao valor da Taxa de Serviço efetivamente recebida pela nottepass na transação que deu origem ao dano.

16. Tratamento de dados pessoais (LGPD)

16.1 Papéis

  • A nottepass é controladora dos dados de cadastro dos compradores e dos Organizadores tratados na operação da plataforma;
  • O Organizador é controlador autônomo dos dados que recebe para a gestão do seu próprio Evento e dos dados que coleta diretamente dos compradores fora da plataforma, respondendo de forma independente pelo uso que deles faz;
  • Para a validação de acesso e a comunicação sobre o Evento, a nottepass compartilha com o Organizador os dados mínimos do comprador: nome, e-mail e telefone (o telefone apenas quando informado).

16.2 Compromissos do Organizador

O Organizador se compromete a:

  • Tratar os dados recebidos exclusivamente para a validação e a comunicação sobre o Evento;
  • Não compartilhar os dados com terceiros sem base legal adequada nem utilizá-los para finalidade diversa;
  • Adotar medidas de segurança razoáveis e compatíveis com a LGPD;
  • Atender prontamente às solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão) e às requisições repassadas pela nottepass;
  • Responder, perante os titulares e as autoridades, pelo tratamento que realizar como controlador autônomo, mantendo a nottepass indene.

Detalhes do tratamento realizado pela nottepass constam da Política de Privacidade.

17. Auditoria e relatórios

A nottepass disponibiliza ao Organizador relatórios de vendas, repasses, taxas e validações, que podem ser exportados para fins fiscais e contábeis. Os relatórios da plataforma constituem prova das transações realizadas.

O Painel inclui uma página de auditoria por meio da qual o Organizador — e os membros da Equipe que ele tenha devidamente autorizado — podem verificar e cancelar Ingressos e Produtos, inclusive os emitidos manualmente. O Organizador é o único responsável por conceder essa permissão apenas a membros de confiança e por todos os cancelamentos realizados por meio dessa página, respondendo perante os compradores e terceiros pelas consequências de cancelamentos indevidos. A nottepass apenas fornece a ferramenta e registra as operações para fins de auditoria, não sendo responsável pelo uso que o Organizador e sua Equipe fizerem dela.

18. Alterações nos Termos

Estes Termos podem ser alterados a qualquer momento. Alterações substanciais serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e exigirão nova manifestação de vontade do Organizador para a continuidade do uso da plataforma. O histórico de versões está disponível mediante solicitação.

19. Aceite eletrônico

O aceite eletrônico destes Termos tem plena validade jurídica. O registro do aceite — incluindo data, hora, endereço IP e identificação do dispositivo — serve como prova da manifestação de vontade do Organizador. O uso do Painel e a criação ou gestão de Eventos implicam aceitação integral destes Termos.

20. Foro e legislação aplicável

Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Última atualização: 10 de junho de 2026